Funções da Câmara

FUNÇÕES:

A Câmara Municipal exerce funções legislativas, fiscalizadoras, administrativas, judiciárias e de assessoramento.

FUNÇÕES LEGISLATIVAS:

A Câmara, no exercício de funções legislativas, participa da elaboração de leis. Tem os seus membros o direito: de iniciativa de projetos de lei, de apresentar emenda a projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito.

FUNÇÕES FISCALIZADORAS:

É de competência da Câmara Municipal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo – Prefeito e Secretários Municipais – incluídos os atos da administração indireta.

A Câmara fiscaliza e julga as contas do prefeito.

A Câmara exerce ainda função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, com a criação de Comissões de Inquérito para apuração de fato determinado, com a convocação de autoridades para depor.

FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS:

A Câmara exerce função administrativa na organização dos seus serviços como composição da Mesa, constituição das Comissões, estrutura de sua Secretaria.

FUNÇÕES JUDICIÁRIAS:

A Câmara Municipal exerce ainda função do Poder Judiciário, pois processa e julga:

  • O Prefeito Municipal;
  • Os Vereadores.

A pena imposta ao Prefeito é a decretação do impeachment (perda do mandato) e ao Vereador é também com a perda do mandato.

FUNÇÕES DE ASSESSORAMENTO:

A Câmara exerce função de assessoramento, ao votar indicação, sugerindo medidas ao Prefeito, de interesse da administração como, entre outras, construção de escolas, abertura de estradas, limpeza de vias públicas, assistência à saúde, dentre outras.